Propriedade Intelectual
Selecione o tipo de proteção e envie a notificação da sua tecnologia.
Patente
Patentes protegem invenções com potencial tecnológico e aplicabilidade prática. Ao notificar sua invenção, a CTIT avalia a melhor forma de proteção e acompanha todo o processo junto ao INPI.
Software
Registrar um software garante segurança jurídica e comprovação de autoria. Na UFMG, o registro é feito por meio do sistema CRICT, desenvolvido pela Universidade.
Desenho Industrial
Desenhos industriais protegem a forma ornamental de produtos, como layouts, embalagens, padrões visuais, design de equipamentos.
Marca
Marcas identificam e diferenciam produtos ou serviços desenvolvidos na UFMG em relação aos outros disponíveis no mercado.
Base de Dados
Bases de dados podem ser protegidas quando apresentam seleção ou organização original de informações. A CTIT orienta sobre requisitos e acompanha o registro apropriado.
Cultivar
A proteção de cultivares garante o reconhecimento legal de novas variedades vegetais desenvolvidas por melhoramento genético. Ao comunicar a obtenção de uma nova variedade, a CTIT orienta sobre os requisitos de proteção, solicita o registro e acompanha o processo junto ao órgão competente.
Defesas de TCCs, dissertações, qualificações, teses e seminários em sigilo
Ao defender um trabalho que contém resultados com potencial de proteção, é fundamental preservar a confidencialidade para não comprometer o futuro da sua pesquisa. A defesa em sigilo garante que você possa proteger a tecnologia antes de torná-la pública, preservando seus direitos e ampliando as chances de valorização da sua criação. Tem alguma dúvida? Nós podemos te ajudar!
Perguntas Frequentes
A patente é um título de propriedade temporária concedido pelo Estado a inventores ou instituições detentoras de direitos sobre uma criação.
Ela garante o direito de impedir terceiros, sem autorização, de produzir, usar, vender ou importar o produto ou processo patenteado.
Em troca, o inventor se compromete a revelar publicamente o conteúdo técnico da invenção.
Quando a criação não é totalmente nova, mas representa uma melhoria funcional de algo existente, o depósito pode ser feito como modelo de utilidade.
Uma invenção é patenteável quando cumpre três requisitos básicos (Art. 8º da LPI – Lei nº 9.279/1996):
- Novidade: não pode ter sido divulgada anteriormente, por nenhum meio, em nenhum lugar do mundo.
- Atividade inventiva: não pode ser uma solução óbvia para um técnico da área.
- Aplicação industrial: deve poder ser produzida ou utilizada em qualquer tipo de indústria.
No caso do modelo de utilidade, o objeto precisa apresentar uma nova forma ou disposição que resulte em melhoria funcional no uso ou fabricação.
É considerado inventor quem contribui intelectualmente de forma significativa para a concepção da tecnologia.
A simples execução de tarefas sob orientação não configura invenção.
Identificar corretamente os inventores e seus percentuais de participação é essencial para definir direitos e eventuais benefícios.
Ideias abstratas não são patenteáveis.
A invenção precisa estar descrita de forma clara e suficiente para que um técnico no assunto possa reproduzi-la.
O relatório descritivo deve conter exemplos, comparações e formas de execução, garantindo que a invenção possa ser aplicada industrialmente.
O estado da técnica compreende todas as informações sobre uma tecnologia já tornadas públicas, em qualquer parte do mundo, antes da data do depósito do pedido de patente (Art. 11, §1º da LPI).
Você pode consultar:
- No Brasil: Base de patentes do INPI
- Internacionalmente: Espacenet e WIPO Patentscope e Google Patents
Sim, mas com cautela.
Se a divulgação ocorrer, você tem até 12 meses para depositar o pedido de patente no Brasil — é o chamado período de graça.
Após esse prazo, a invenção é considerada de domínio público. Vale ressaltar que esse período de 12 meses, chamado de “Período de Graça”, não é válido em todos os países. Alguns países só aceitam depósito de pedido de patente para invenções que não foram divulgadas, por nenhum meio (descrição escrita, oral ou por qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior), antes da data do depósito.
Após o depósito do pedido de patente, o conteúdo do pedido permanece em sigilo por 18 meses. Caso seja de interesse dos inventores ou de instituições/empresas envolvidas manter o conteúdo em sigilo por esses 18 meses, não se deve divulgar. Porém, logo após o depósito do pedido de patente, as divulgações podem ser realizadas, em qualquer meio, sem que sejam consideradas pertencentes ao estado da técnica para avaliação de novidade e/ou atividade inventiva da tecnologia.
Acordo de Parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação ou instrumento jurídico mais adequado a ser elaborado com apoio da CTIT em todo o processo.
Sim, desde que o interessado assine um termo de confidencialidade (NDA) antes da apresentação. A CTIT pode te ajudar com o termo. Nos consulte.
Lembrando que a parceria deve ser formalizada por convênio de desenvolvimento tecnológico, com apoio da CTIT em todo o processo.
Não é recomendado.
Qualquer divulgação pública pode comprometer a novidade e impedir o patenteamento.
O período de graça (12 meses) é aceito no Brasil, mas não em todos os países, como os europeus.
Por isso, é mais seguro depositar antes de divulgar.
A cotitularidade ocorre quando duas ou mais instituições compartilham a titularidade de um mesmo ativo de propriedade intelectual, como uma patente, um programa de computador, um desenho industrial e/ou know-how, em razão da contribuição conjunta para sua criação ou desenvolvimento.
O percentual de cotitularidade é definido com base na participação financeira, econômica e intelectual de cada instituição no desenvolvimento da pesquisa que deu origem à tecnologia.