Ir para o conteúdo
Ctit
Ufmg
  • Home
  • Sobre nós
  • Propriedade intelectual
  • Universidade–Empresa
  • Vitrine Tecnológica
  • Empreendedorismo
  • Inova UFMG
  • Home
  • Sobre nós
  • Propriedade intelectual
  • Universidade–Empresa
  • Vitrine Tecnológica
  • Empreendedorismo
  • Inova UFMG
Contato

Interação
Universidade–Empresa

Entenda como sua demanda pode encontrar um caminho estruturado para inovar com a UFMG

Transferência de Tecnologia

Veja como sua empresa pode
encurtar os caminhos de
desenvolvimento acessando
tecnologias desenvolvidas por pesquisadores da UFMG

Veja os casos

Desenvolvimento Tecnológico

Capital Intelectual, infraestrutura e tecnologia em projetos de inovação sob demanda

Saiba Mais

Alianças
Estratégicas

Construa um relacionamento de longo prazo com a universidade para impulsionar inovação de forma colaborativa, conectando tecnologia, capital intelectuale infraestrutura.
Saiba Mais

Vitrine
Tecnológica

Acesse a vitrine de tecnologias protegidas da UFMG disponíveis para consulta e licenciamento — e encontre soluções alinhadas às demandas da sua empresa ou instituição.

Conheça a Vitrine

Extrato de Oferta Tecnológica

Encontre oportunidades de transferência divulgadas pela UFMG por meio do instrumento previsto na Lei de Inovação, com informações claras sobre critérios, prazos e como enviar sua proposta.

Saiba Mais

Serviços
técnicos

Contrate serviços executados por equipes especializadas na sua área de interesse.

Saiba Mais
Serviços técnicos especializados

A UFMG oferece ao setor empresarial a possibilidade de contratar serviços técnicos especializados para a execução de atividades que envolvam o uso de infraestrutura laboratorial e o conhecimento técnico de suas equipes. Diferente de projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) que buscam o ineditismo e “atividades conjuntas de pesquisa”, a prestação de serviços técnicos especializados tratar-se da contratação de um serviço, o qual, poderá passar pela realização de uma pesquisa como meio para ser prestado, com foco na aplicação de métodos e rotinas já estabelecidas pela universidade para a solução de problemas técnicos específicos, como testes, ensaios, calibrações, consultorias e análises laboratoriais.

Para viabilizar essa colaboração, a CTIT atua como a ponte estratégica entre a demanda do mercado e o potencial científico da universidade, auxiliando a empresa na identificação dos pesquisadores e laboratórios mais capacitados para realizar o serviço requerido. Uma vez definida a viabilidade técnica, a formalização acontece por meio de um contrato de prestação de serviços técnicos especializados. Este instrumento garante segurança jurídica a ambas as partes, definindo com clareza o escopo do serviço, os prazos de entrega, os valores de remuneração e os termos necessários.

A contratação desses serviços gera benefícios mútuos: enquanto a empresa otimiza seus processos com suporte de excelência e reduz custos de investimento em infraestrutura própria, os recursos arrecadados são reinvestidos na manutenção dos laboratórios e no fortalecimento das atividades de ensino e pesquisa da UFMG. 

Se você tem uma demanda, entre em contato com a equipe da CTIT >

Utilização de infraestrutura

Acelere seus projetos utilizando laboratórios e equipamentos de ponta da UFMG

Saiba Mais
Utilização de infraestrutura de laboratório

A UFMG disponibiliza sua infraestrutura de pesquisa para empresas que buscam acelerar seus projetos de inovação através do uso compartilhado de laboratórios e equipamentos. Essa colaboração é fundamentada no Marco Legal de CT&I, permitindo que o setor produtivo utilize as instalações da universidade para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Essa integração visa reduzir custos operacionais e riscos tecnológicos, fortalecendo a competitividade das empresas ao conectá-las com um ambiente acadêmico.

Para formalizar essa parceria, a empresa e a UFMG celebram um Termo de Permissão de Uso de Laboratório para acesso à infraestrutura. Este instrumento jurídico estabelece de forma clara as condições de acesso, os horários de utilização, as responsabilidades quanto à manutenção dos equipamentos e, principalmente, as diretrizes sobre a propriedade intelectual eventualmente gerada. 

A CTIT poderá ajudá-lo na identificação de laboratórios que disponham da infraestrutura requerida e na orientação sobre os fluxos administrativos necessários para formalização do instrumento. As empresas interessadas podem consultar o portfólio de laboratórios disponíveis e verificar as contrapartidas previstas, que são reinvestidas na própria manutenção e atualização tecnológica da Universidade. Ao utilizar a infraestrutura da UFMG, sua instituição não apenas acessa ferramentas avançadas, mas também se insere em uma rede de colaboração estratégica que transforma conhecimento científico em soluções práticas para a sociedade.

Se você tem uma demanda, entre em contato com a equipe da CTIT >

Apoio à Regularização de Propriedade Intelectual

A CTIT oferece apoio completo à formalização de instrumentos jurídicos tais como contratos de transferência, cotitularidade, convênios e acordos de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) firmados entre a UFMG e outras instituições de ensino, pesquisa, empresas ou órgãos públicos.

A atuação da CTIT tem como objetivo garantir segurança jurídica, transparência e a adequada proteção dos interesses da Universidade e de seus pesquisadores, apoiando a análise e a elaboração de instrumentos jurídicos no âmbito do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação e da Política de Inovação da UFMG como Acordos de  Parceria para PD&I, acordos de confidencialidade(NDA), Contratos de cotitularidade, contratos de transferência (Licenciamento, Cessão e Transferência de Know-how) e outros instrumentos que contenham cláusulas de propriedade intelectual e confidencialidade.

Saiba Mais

Vitrine Tecnológica

Confira os últimos perfis de tecnologias publicadas na vitrine tecnológica da UFMG.

Explore todas as tecnologias
Software

GaitWell

Saiba Mais
Biotecnologia e BioprocessosEngenharia e dispositivos mecânicosSaúde Humana e Dispositivos Biomédicos

Simulador de mama comprimida não homogêneo

Saiba Mais
Engenharia e dispositivos mecânicos

SISTEMA TERMOMAGNÉTICO ALTERNATIVO COM RETORNO POR MECANISMO DE MOLAS PARA CARACTERIZAÇÃO DA FORÇA MAGNÉTICA

Saiba Mais

Perguntas Frequentes

Acordo de Confidencialidade (NDA)
O que é?

É um instrumento jurídico utilizado para proteger informações sigilosas trocadas entre as partes (Universidade e Empresa/Parceiro) durante tratativas iniciais, negociações ou propostas para execução de projetos, garantindo que o conhecimento não seja divulgado sem autorização ou utilizado indevidamente.

Quando é importante assinar um NDA durante uma interação com uma empresa?

O NDA deve ser assinado antes de qualquer troca de informações não públicas. Isso é crucial quando você precisa apresentar detalhes técnicos de uma tecnologia, resultados de pesquisa não publicados ou estratégias de inovação para avaliar o interesse da empresa em uma futura parceria ou licenciamento.

O que posso colocar como objeto do NDA?

O objeto deve ser específico e delimitar claramente qual informação está sendo protegida. Evite termos genéricos como “todas as conversas”. O ideal é descrever: “Informações técnicas e mercadológicas referentes à tecnologia X” ou “Dados preliminares do projeto de pesquisa Y”.

Quanto tempo demora e quem deve assiná-lo?

O tempo de tramitação depende da complexidade e da aceitação das minutas padrão pela outra parte. Na UFMG, o documento deve ser assinado pelos representantes legais da instituição (geralmente via CTIT) e pelos pesquisadores envolvidos, além dos representantes legais da empresa.

Por que eu preciso compartilhar documentos para o NDA?

Para garantir a segurança jurídica. A equipe da CTIT precisa analisar se os termos propostos pela empresa (caso não usem nossa minuta) não ferem as normas da Universidade ou a legislação federal. Além disso, precisamos registrar formalmente quem são os responsáveis pelo sigilo das informações dentro da UFMG.

Acordo de Parceria
Quando se aplica um acordo de parceria?

Aplica-se quando a UFMG e uma empresa (ou outra instituição) desejam realizar atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) de forma conjunta. Ambas as partes contribuem intelectualmente e com recursos para atingir um objetivo comum, havendo risco tecnológico compartilhado.

Qual a diferença entre um acordo de parceria e uma prestação de serviços?

A diferença fundamental é o objetivo e o risco.

  • Prestação de Serviços: A empresa contrata a UFMG para realizar uma tarefa técnica específica, com escopo fechado e resultado previsível (ex: uma análise laboratorial padrão).Neste caso, os objetivos são diferentes.
  • Parceria para PD&I: Envolve pesquisa colaborativa para criar algo novo ou melhorado. Existe risco associado ao processo de desenvolvimento e a Propriedade Intelectual (PI) resultante é compartilhada proporcionalmente às contrapartidas de cada parte. Neste caso, os objetivos são comuns, ou seja, todos buscam os resultados comuns.
Por que a empresa que estabeleceu um acordo de parceria com a UFMG precisa remunerá-la para uso ou exploração comercial em que contribuiu?

A propriedade intelectual gerada no âmbito da UFMG ou em parcerias com sua participação consiste em ativos incorporados ao patrimônio da UFMG, podendo ser caracterizados como bens públicos. A transferência de tecnologias e a viabilidade de sua exploração comercial possibilitam a inserção, no mercado, de novos conhecimentos, por vezes disruptivos, promovendo benefícios e melhorias para diferentes segmentos da sociedade. Ressalte-se que, em razão de sua natureza jurídica e missão institucional, a UFMG, em princípio, não pode explorar diretamente suas tecnologias no mercado, sendo, portanto, de suma importância a consolidação da relação universidade–empresa para a consecução dos objetivos estabelecidos pela Lei de Inovação.

Por que a UFMG não aplica contrapartida financeira em acordos de PD&I?

Como instituição pública, o orçamento da UFMG é destinado a fins específicos e não possui flexibilidade para aporte financeiro em projetos com empresas privadas. A contrapartida da Universidade é econômica: disponibilização de infraestrutura, horas de pesquisadores altamente qualificados, know-how e infraestrutura instalada.

Quais contrapartidas econômicas podem ser aplicadas?

A contrapartida econômica da UFMG pode incluir:

  • Horas de trabalho de professores, técnicos e pesquisadores (custo hora/homem).
  • Uso de equipamentos e laboratórios (custo de uso/depreciação).
  • Insumos ou materiais já disponíveis na Universidade.
  • Propriedade intelectual preexistente (background) necessária ao projeto.
Por que eu preciso valorar a minha contrapartida?

Para definir a proporção justa da titularidade da Propriedade Intelectual (PI) porventura resultante do desenvolvimento do projeto. Se a UFMG contribui com o equivalente a 40% do custo total do projeto (via horas, infraestrutura e/ou capital intelectual), ela deve ter, idealmente, 40% da titularidade dos resultados.

Quem pode configurar como cotitular de uma tecnologia?

Qualquer empresa que tenha contribuído formalmente com contrapartidas econômicas e/ou financeiras para o desenvolvimento da tecnologia.

Quais documentos são necessários para ser cotitular?

É necessário um Acordo de Parceria de PD&I ou Convênio ou Termo de Cooperação formalizado, que inclua um Plano de Trabalho detalhado prevendo a divisão de tarefas contrapartidas envolvidas no desenvolvimento do projeto.

Posso desenvolver uma tecnologia com a UFMG e a propriedade intelectual ficar com a minha empresa?

A titularidade da propriedade intelectual depende das características do projeto, das partes envolvidas e das condições acordadas entre a UFMG e a empresa. Nos projetos desenvolvidos em parceria, a definição sobre titularidade, cotitularidade, cessão ou licenciamento da tecnologia é estabelecida durante a formalização do acordo, de acordo com a legislação vigente e as normas institucionais. A CTIT orienta e apoia esse processo, buscando soluções que garantam segurança jurídica e equilíbrio entre os interesses da Universidade, dos pesquisadores e da empresa.

Transferência de Tecnologia
Para que serve um contrato de transferência de tecnologia?

É o instrumento jurídico para viabilizar a exploração comercial ou uso de uma tecnologia desenvolvida pela UFMG. O contrato estabelece as regras, obrigações e responsabilidades, definindo se haverá exclusividade, como será a remuneração à UFMG (taxa de acesso ou outra forma de remuneração), o prazo de vigência e as obrigações de desempenho comercial da empresa, entre outros.

Por que o foro para dirimir dúvidas deve ser o da Justiça Federal?

Por força constitucional (Art. 109, inciso I, da CF), a UFMG, sendo uma autarquia federal, só pode ser julgada pela Justiça Federal. Não temos autonomia legal para aceitar o foro estadual ou câmaras de arbitragem comuns em contratos padrão de empresas.

Por que o processo de valoração é necessário?

A valoração (Valuation) serve para estimar o valor econômico da tecnologia e fundamentar a negociação. Como gestores de bens públicos, não podemos fixar um preço aleatório. Precisamos de um estudo técnico que justifique que o valor cobrado (royalties ou outra forma de remuneração).

O que é necessário para iniciar o processo de valoração?

Para iniciar o processo, é necessária uma manifestação formal de interesse na transferência de tecnologia por parte da instituição. A partir disso, a equipe da CTIT dará início à valoração.

Como é feita a valoração da tecnologia?

A valoração é feita caso a caso, segundo as especificidades da empresa, da tecnologia e da aplicação pretendida. Após a formalização do interesse, a equipe da CTIT solicitará informações sobre o uso comercial da tecnologia.

Qual é o prazo de um estudo de valoração?

O prazo estimado é de aproximadamente 30 dias corridos, contados a partir da conclusão do levantamento de informações junto à instituição.

O processo de valoração foi encerrado e agora?

Após a valoração, a equipe da CTIT elaborará uma proposta com os termos de remuneração e a apresentará à empresa interessada, dando início às negociações.

A minha tecnologia não possui vínculo com a UFMG; posso valorá-la pela CTIT?

A CTIT, por meio da iniciativa “Conexão CTIT”, oferece serviços ao público externo. Para solicitar um orçamento, basta enviar um e-mail para: conexao@ctit.ufmg.br.

4d698e42ff1d4efb11be29ae8e3818795f82ed19
Ufmg

Avenida Antônio Carlos, 6627, na Unidade Administrativa II
Campus Pampulha | Belo Horizonte, Brasil  | CEP 31270-901

Conecte-se com a gente

Instagram Linkedin-in Youtube Whatsapp
  • Home 2025
  • Sobre nós
  • Universidade–Empresa
  • Propriedade intelectual
  • Home 2025
  • Sobre nós
  • Universidade–Empresa
  • Propriedade intelectual
  • Empreendedorismo
  • Incubadora
  • Vitrine Tecnológica
  • Empreendedorismo
  • Incubadora
  • Vitrine Tecnológica
Contato
Política de privacidade

Todos os direitos reservados ®