Interação
Universidade–Empresa
Entenda como sua demanda pode encontrar um caminho estruturado para inovar com a UFMG
Transferência de Tecnologia
Veja como sua empresa pode
encurtar os caminhos de
desenvolvimento acessando
tecnologias desenvolvidas por pesquisadores da UFMG
Desenvolvimento Tecnológico
Capital Intelectual, infraestrutura e tecnologia em projetos de inovação sob demanda
Alianças
Estratégicas
Vitrine
Tecnológica
Acesse a vitrine de tecnologias protegidas da UFMG disponíveis para consulta e licenciamento — e encontre soluções alinhadas às demandas da sua empresa ou instituição.
Extrato de Oferta Tecnológica
Encontre oportunidades de transferência divulgadas pela UFMG por meio do instrumento previsto na Lei de Inovação, com informações claras sobre critérios, prazos e como enviar sua proposta.
Serviços
técnicos
Contrate serviços executados por equipes especializadas na sua área de interesse.
A UFMG oferece ao setor empresarial a possibilidade de contratar serviços técnicos especializados para a execução de atividades que envolvam o uso de infraestrutura laboratorial e o conhecimento técnico de suas equipes. Diferente de projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) que buscam o ineditismo e “atividades conjuntas de pesquisa”, a prestação de serviços técnicos especializados tratar-se da contratação de um serviço, o qual, poderá passar pela realização de uma pesquisa como meio para ser prestado, com foco na aplicação de métodos e rotinas já estabelecidas pela universidade para a solução de problemas técnicos específicos, como testes, ensaios, calibrações, consultorias e análises laboratoriais.
Para viabilizar essa colaboração, a CTIT atua como a ponte estratégica entre a demanda do mercado e o potencial científico da universidade, auxiliando a empresa na identificação dos pesquisadores e laboratórios mais capacitados para realizar o serviço requerido. Uma vez definida a viabilidade técnica, a formalização acontece por meio de um contrato de prestação de serviços técnicos especializados. Este instrumento garante segurança jurídica a ambas as partes, definindo com clareza o escopo do serviço, os prazos de entrega, os valores de remuneração e os termos necessários.
A contratação desses serviços gera benefícios mútuos: enquanto a empresa otimiza seus processos com suporte de excelência e reduz custos de investimento em infraestrutura própria, os recursos arrecadados são reinvestidos na manutenção dos laboratórios e no fortalecimento das atividades de ensino e pesquisa da UFMG.
Se você tem uma demanda, entre em contato com a equipe da CTIT >
Utilização de infraestrutura
Acelere seus projetos utilizando laboratórios e equipamentos de ponta da UFMG
A UFMG disponibiliza sua infraestrutura de pesquisa para empresas que buscam acelerar seus projetos de inovação através do uso compartilhado de laboratórios e equipamentos. Essa colaboração é fundamentada no Marco Legal de CT&I, permitindo que o setor produtivo utilize as instalações da universidade para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Essa integração visa reduzir custos operacionais e riscos tecnológicos, fortalecendo a competitividade das empresas ao conectá-las com um ambiente acadêmico.
Para formalizar essa parceria, a empresa e a UFMG celebram um Termo de Permissão de Uso de Laboratório para acesso à infraestrutura. Este instrumento jurídico estabelece de forma clara as condições de acesso, os horários de utilização, as responsabilidades quanto à manutenção dos equipamentos e, principalmente, as diretrizes sobre a propriedade intelectual eventualmente gerada.
A CTIT poderá ajudá-lo na identificação de laboratórios que disponham da infraestrutura requerida e na orientação sobre os fluxos administrativos necessários para formalização do instrumento. As empresas interessadas podem consultar o portfólio de laboratórios disponíveis e verificar as contrapartidas previstas, que são reinvestidas na própria manutenção e atualização tecnológica da Universidade. Ao utilizar a infraestrutura da UFMG, sua instituição não apenas acessa ferramentas avançadas, mas também se insere em uma rede de colaboração estratégica que transforma conhecimento científico em soluções práticas para a sociedade.
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Apoio à Regularização de Propriedade Intelectual
A CTIT oferece apoio completo à formalização de instrumentos jurídicos tais como contratos de transferência, cotitularidade, convênios e acordos de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) firmados entre a UFMG e outras instituições de ensino, pesquisa, empresas ou órgãos públicos.
A atuação da CTIT tem como objetivo garantir segurança jurídica, transparência e a adequada proteção dos interesses da Universidade e de seus pesquisadores, apoiando a análise e a elaboração de instrumentos jurídicos no âmbito do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação e da Política de Inovação da UFMG como Acordos de Parceria para PD&I, acordos de confidencialidade(NDA), Contratos de cotitularidade, contratos de transferência (Licenciamento, Cessão e Transferência de Know-how) e outros instrumentos que contenham cláusulas de propriedade intelectual e confidencialidade.
Vitrine Tecnológica
Confira os últimos perfis de tecnologias publicadas na vitrine tecnológica da UFMG.
GaitWell
Simulador de mama comprimida não homogêneo
SISTEMA TERMOMAGNÉTICO ALTERNATIVO COM RETORNO POR MECANISMO DE MOLAS PARA CARACTERIZAÇÃO DA FORÇA MAGNÉTICA
Perguntas Frequentes
Acordo de Confidencialidade (NDA)
É um instrumento jurídico utilizado para proteger informações sigilosas trocadas entre as partes (Universidade e Empresa/Parceiro) durante tratativas iniciais, negociações ou propostas para execução de projetos, garantindo que o conhecimento não seja divulgado sem autorização ou utilizado indevidamente.
O NDA deve ser assinado antes de qualquer troca de informações não públicas. Isso é crucial quando você precisa apresentar detalhes técnicos de uma tecnologia, resultados de pesquisa não publicados ou estratégias de inovação para avaliar o interesse da empresa em uma futura parceria ou licenciamento.
O objeto deve ser específico e delimitar claramente qual informação está sendo protegida. Evite termos genéricos como “todas as conversas”. O ideal é descrever: “Informações técnicas e mercadológicas referentes à tecnologia X” ou “Dados preliminares do projeto de pesquisa Y”.
O tempo de tramitação depende da complexidade e da aceitação das minutas padrão pela outra parte. Na UFMG, o documento deve ser assinado pelos representantes legais da instituição (geralmente via CTIT) e pelos pesquisadores envolvidos, além dos representantes legais da empresa.
Para garantir a segurança jurídica. A equipe da CTIT precisa analisar se os termos propostos pela empresa (caso não usem nossa minuta) não ferem as normas da Universidade ou a legislação federal. Além disso, precisamos registrar formalmente quem são os responsáveis pelo sigilo das informações dentro da UFMG.
Acordo de Parceria
Aplica-se quando a UFMG e uma empresa (ou outra instituição) desejam realizar atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) de forma conjunta. Ambas as partes contribuem intelectualmente e com recursos para atingir um objetivo comum, havendo risco tecnológico compartilhado.
A diferença fundamental é o objetivo e o risco.
- Prestação de Serviços: A empresa contrata a UFMG para realizar uma tarefa técnica específica, com escopo fechado e resultado previsível (ex: uma análise laboratorial padrão).Neste caso, os objetivos são diferentes.
- Parceria para PD&I: Envolve pesquisa colaborativa para criar algo novo ou melhorado. Existe risco associado ao processo de desenvolvimento e a Propriedade Intelectual (PI) resultante é compartilhada proporcionalmente às contrapartidas de cada parte. Neste caso, os objetivos são comuns, ou seja, todos buscam os resultados comuns.
A propriedade intelectual gerada no âmbito da UFMG ou em parcerias com sua participação consiste em ativos incorporados ao patrimônio da UFMG, podendo ser caracterizados como bens públicos. A transferência de tecnologias e a viabilidade de sua exploração comercial possibilitam a inserção, no mercado, de novos conhecimentos, por vezes disruptivos, promovendo benefícios e melhorias para diferentes segmentos da sociedade. Ressalte-se que, em razão de sua natureza jurídica e missão institucional, a UFMG, em princípio, não pode explorar diretamente suas tecnologias no mercado, sendo, portanto, de suma importância a consolidação da relação universidade–empresa para a consecução dos objetivos estabelecidos pela Lei de Inovação.
Como instituição pública, o orçamento da UFMG é destinado a fins específicos e não possui flexibilidade para aporte financeiro em projetos com empresas privadas. A contrapartida da Universidade é econômica: disponibilização de infraestrutura, horas de pesquisadores altamente qualificados, know-how e infraestrutura instalada.
A contrapartida econômica da UFMG pode incluir:
- Horas de trabalho de professores, técnicos e pesquisadores (custo hora/homem).
- Uso de equipamentos e laboratórios (custo de uso/depreciação).
- Insumos ou materiais já disponíveis na Universidade.
- Propriedade intelectual preexistente (background) necessária ao projeto.
Para definir a proporção justa da titularidade da Propriedade Intelectual (PI) porventura resultante do desenvolvimento do projeto. Se a UFMG contribui com o equivalente a 40% do custo total do projeto (via horas, infraestrutura e/ou capital intelectual), ela deve ter, idealmente, 40% da titularidade dos resultados.
Qualquer empresa que tenha contribuído formalmente com contrapartidas econômicas e/ou financeiras para o desenvolvimento da tecnologia.
É necessário um Acordo de Parceria de PD&I ou Convênio ou Termo de Cooperação formalizado, que inclua um Plano de Trabalho detalhado prevendo a divisão de tarefas contrapartidas envolvidas no desenvolvimento do projeto.
A titularidade da propriedade intelectual depende das características do projeto, das partes envolvidas e das condições acordadas entre a UFMG e a empresa. Nos projetos desenvolvidos em parceria, a definição sobre titularidade, cotitularidade, cessão ou licenciamento da tecnologia é estabelecida durante a formalização do acordo, de acordo com a legislação vigente e as normas institucionais. A CTIT orienta e apoia esse processo, buscando soluções que garantam segurança jurídica e equilíbrio entre os interesses da Universidade, dos pesquisadores e da empresa.
Transferência de Tecnologia
É o instrumento jurídico para viabilizar a exploração comercial ou uso de uma tecnologia desenvolvida pela UFMG. O contrato estabelece as regras, obrigações e responsabilidades, definindo se haverá exclusividade, como será a remuneração à UFMG (taxa de acesso ou outra forma de remuneração), o prazo de vigência e as obrigações de desempenho comercial da empresa, entre outros.
Por força constitucional (Art. 109, inciso I, da CF), a UFMG, sendo uma autarquia federal, só pode ser julgada pela Justiça Federal. Não temos autonomia legal para aceitar o foro estadual ou câmaras de arbitragem comuns em contratos padrão de empresas.
A valoração (Valuation) serve para estimar o valor econômico da tecnologia e fundamentar a negociação. Como gestores de bens públicos, não podemos fixar um preço aleatório. Precisamos de um estudo técnico que justifique que o valor cobrado (royalties ou outra forma de remuneração).
Para iniciar o processo, é necessária uma manifestação formal de interesse na transferência de tecnologia por parte da instituição. A partir disso, a equipe da CTIT dará início à valoração.
A valoração é feita caso a caso, segundo as especificidades da empresa, da tecnologia e da aplicação pretendida. Após a formalização do interesse, a equipe da CTIT solicitará informações sobre o uso comercial da tecnologia.
O prazo estimado é de aproximadamente 30 dias corridos, contados a partir da conclusão do levantamento de informações junto à instituição.
Após a valoração, a equipe da CTIT elaborará uma proposta com os termos de remuneração e a apresentará à empresa interessada, dando início às negociações.
A CTIT, por meio da iniciativa “Conexão CTIT”, oferece serviços ao público externo. Para solicitar um orçamento, basta enviar um e-mail para: conexao@ctit.ufmg.br.