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UFMG é a quarta em pedidos de patentes no Brasil

Portal G1: Com 61 pedidos de patentes em 2019, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) está em 4º lugar no ranking nacional que classificou 50 instituições.

 

A lista, que foi divulgada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), reúne as entidades de ensino superior e empresas de todo o país.

 

Na primeira posição da lista está a Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Em segundo lugar, aparece a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) e, em terceiro, a Universidade Estadual Paulista (Unesp).

 

O diretor da Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica (CTIT), núcleo da UFMG responsável por gerir e proteger as tecnologias criadas na universidade, professor Gilberto Medeiros, disse que os dados divulgados pelo INPI ajudam a entender quem está depositando as patentes e contribuindo para o desenvolvimento do Brasil.

“Vimos empresas estrangeiras fazendo o depósito apenas para lucrar, enquanto empresas brasileiras não ocupam este espaço. Os maiores depositantes no país são as universidades, o que mostra certa precariedade da industrialização. Devemos focar não na quantidade, mas sim na transferência para a demanda do mercado”, disse Medeiros.

A UFMG já depositou 1130 patentes desde o ano de 1992. Desse total, 107 foram transferidas ao mercado. A área com maior depósito é de biotecnologia.

“Um dos principais desafios das universidades é tirar as patentes das prateleiras e fazer com que essas tecnologias gerem bem-estar para a sociedade, já que, embora as universidades pesquisem, é o mercado quem cuida da produção”, disse Medeiros

Número de patentes por ano — Foto: Divulgação/UFMG

Número de patentes por ano — Foto: Divulgação/UFMG

O que é patente?

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a patente é um documento formal, expedido por uma repartição pública, por meio do qual se conferem e se reconhecem direitos de propriedade e uso exclusivo para uma invenção descrita amplamente.

Ainda segundo o Sebrae, a invenção precisa se enquadrar em uma das seguintes naturezas e modalidades:

  • A invenção deve ser novidade e ter aplicação industrial;
  • Nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional do objeto.

O que pode ser patenteado:

  • A invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial;
  • O modelo de utilidade que seja objeto de uso prático, ou parte deste;
  • O modelo de utilidade que seja suscetível de aplicação industrial;
  • O modelo de utilidade que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo;
  • O modelo de utilidade que resulte em melhoria funcional no uso ou na fabricação.

Por Ana Tereza Almeida, G1 Minas — Belo Horizonte 

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