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UFMG regulamenta sua política de inovação

Universidade brasileira responsável pelo maior número de pedidos de patentes depositados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na última década, a UFMG consolidou a regulamentação de sua política de inovação por meio da resolução 5, do Conselho Universitário. Com 10 artigos, o documento, publicado na edição 2.115 do Boletim UFMG, abarca temas que vão desde a possibilidade de cessão de tecnologias até a implementação de ambientes de inovação. Entre outros benefícios, a regulamentação proporciona maior segurança jurídica nas negociações de arranjos de inovação propostos pela Universidade.

De acordo com a resolução, a inovação na UFMG é “ação transversal que permeia as atividades indissociáveis de ensino, pesquisa e extensão da Universidade”. Para o diretor da Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica (CTIT), professor Gilberto Medeiros, o tema foi discutido durante seis anos com a comunidade universitária, o que é revelador da maturidade alcançada pelo processo. “Foi uma construção conjunta. A CTIT conduziu as discussões, que tiveram participação intensa da Câmara da CTIT e do Fórum de Inovação da UFMG. E foram oferecidas oportunidades de manifestação para todos que assim o desejassem, principalmente na apreciação final do documento pela comunidade”, destaca Medeiros.

Entre outras formas de debate, a comunidade acadêmica participou do processo de construção da política, por meio de formulário on-line disponível em julho de 2021, em que puderam inserir comentários e propostas sobre cada artigo da Resolução. No mesmo mês, foi realizado webinário para apreciação do tema. “Foi um processo cuidadoso que resultou em uma regulamentação compatível com a capacidade de inovação demonstrada há décadas pela UFMG. A Universidade não só produz conhecimento de ponta como dispõe de um instrumento moderno para orientar seu ecossistema de inovação”, avalia a reitora Sandra Regina Goulart Almeida.

O pró-reitor de Pesquisa, Fernando Reis, classifica como “histórica” a conclusão do processo. “Com a resolução, a UFMG não apenas cumpre a Lei de Inovação e o decreto que a regulamentou em 2018, mas sobretudo declara-se a favor da pesquisa tecnológica, da geração de propriedade intelectual, do desenvolvimento de produtos inovadores e de sua transferência para o setor produtivo, mediante remuneração da própria Universidade e dos inventores”, comenta, acrescentando que a resolução “remove obstáculos e possibilita que os pesquisadores da UFMG se dediquem à inovação tecnológica com profissionalismo e em absoluta conformidade com a lei vigente”.

Ainda segundo Fernando Reis, o instrumento também incentiva o fomento à inovação e ao empreendedorismo no âmbito acadêmico, parcerias com órgãos públicos e privados, criação de alianças estratégicas e de empresas de base tecnológica, participação minoritária da UFMG em capital social de empresas e compartilhamento de suas estruturas (mediante contrapartida, inclusive financeira) para ações de inovação demandadas pela sociedade.

Celeridade para transferir

A CTIT deverá gerir, executar, zelar e apoiar a Política de Inovação da Universidade, conforme competências atribuídas pela legislação vigente e pela resolução do Conselho Universitário. “A resolução permite à CTIT negociar as tecnologias com maior segurança jurídica, podendo optar, de acordo com a conveniência e oportunidade, pelo licenciamento exclusivo ou pela cessão das tecnologias. Isso vai ao encontro de uma demanda antiga, a celeridade dos processos de transferência”, explica a coordenadora executiva da CTIT, Juliana Crepalde. 

Conforme ela recorda, a Universidade vem construindo, desde os anos 1990, um processo contínuo e delineado de ações articuladas, que conecta sua produção científica ao setor produtivo, oferecendo suporte aos pesquisadores na gestão de ações empreendedoras, aceleração de startups e proteção da produção científica por meio de ativos de propriedade intelectual e licenciamento de tecnologias.

Com a Lei 13.243, de 2016, e o Decreto 9.283, de 2018, que dispõem sobre o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, as instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e os demais agentes que formam o Sistema Nacional de Inovação (SNI), como as universidades, puderam adotar diferentes metodologias para a construção da sua política de inovação. De acordo com o Marco Legal, essas instituições têm autonomia para estruturar a política de inovação em seu ambiente interno de diferentes formas. Para isso, precisam contemplar os quatro eixos preconizados pela legislação: diretrizes gerais, propriedade intelectual, diretrizes para parcerias e estímulo ao empreendedorismo.

Nesse sentido, a Política de Inovação da UFMG traz uma importante contribuição: a criação de ambientes promotores de inovação nas diversas áreas do conhecimento. Assim, a Universidade, desde que observada a legislação, está autorizada a ceder o uso de imóveis para a instalação de tais ambientes. O documento regulamenta, ainda, a criação de novos arranjos jurídicos para fomentar ambientes promotores de inovação, a exemplo dos Acordos de Aliança Estratégica que possibilitam parcerias estruturantes que geram, de forma contínua, novos ativos de propriedade intelectual e de transferência de tecnologia em áreas estratégicas da Universidade.

Conforme estabelece a resolução, a CTIT deverá apresentar anualmente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) relatório sobre as atividades desempenhadas no âmbito da Política de Inovação da UFMG. Esse documento deve detalhar os possíveis efeitos e impactos gerados pelas tecnologias desenvolvidas. “Os ingredientes básicos para um processo de transferência que impacte a sociedade incluem uma forte pesquisa básica, capital intelectual construído ao longo dos anos, infraestrutura de pesquisa competitiva e transparência e governança no âmbito do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), que precisa abrigar um corpo de profissionais experiente. A UFMG reúne todos esses elementos, e seus impactos positivos serão duradouros”, avalia Gilberto Medeiros.

Documentos que regulam o ecossistema de inovação da UFMG

Resolução 05/2022, que regulamenta a Política de Inovação da Universidade Federal de Minas Gerais, no âmbito do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Resolução 03/2018, que regulamenta a relação jurídica da UFMG com sociedades empresariais constituídas com a participação de servidores

Resolução 04/2018, que dispõe sobre os critérios para o compartilhamento e a permissão de uso da infraestrutura e de capital intelectual

Janaina Coelho

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